Finanças

Contabilidade Pública: Receitas vs Despesas

Por Francisco Gomes (Fundador Passa Cumaru) • 22 Jun, 2026

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é o terror de muitos candidatos, até mesmo dos contadores formados que estão acostumados apenas com a contabilidade empresarial. Quando se trata de concursos municipais e provas organizadas pela Banca IVIN, o grau de exigência técnica sobe, mas o padrão de cobrança é altamente previsível.

Se existe um assunto que domina 80% do edital e das questões, é a dinâmica e a classificação das Receitas e Despesas Públicas. Dominar os estágios da receita e da despesa, além das suas classificações econômicas, é o passaporte para garantir as questões mais difíceis da prova e deixar a concorrência para trás.

Neste artigo, vamos traduzir o jargão contábil do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) para a linguagem da banca, focando no que realmente cai nas provas de nível médio e superior.

1. O Princípio Básico: Orçamento vs. Patrimônio

Antes de mergulhar na receita e despesa, você precisa entender o duplo olhar da Contabilidade Pública moderna (após a convergência aos padrões internacionais).

  • O Olhar Orçamentário: Focado na Lei Orçamentária Anual (LOA). É a visão do "planejado vs. executado", lidando com fluxo de caixa (arrecadação e pagamento).
  • O Olhar Patrimonial: Focado na real riqueza do ente público (Município, Estado ou União). Reconhece fatos pelo regime de competência, mesmo que o dinheiro não tenha saído ou entrado no caixa ainda.

Dica de Prova: Se a banca IVIN falar sobre a visão orçamentária da Receita, lembre-se: "pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas". Essa frase exata (Art. 35 da Lei 4.320/64) despenca em prova.

2. Receitas Públicas: De Onde Vem o Dinheiro

Receita Pública, em sentido estrito (orçamentário), é todo ingresso de recursos financeiros aos cofres do Estado, que se incorpora ao patrimônio público.

A banca cobra duas abordagens principais: As Classificações e os Estágios.

A) Classificação Econômica da Receita

Para onde o dinheiro vai e qual a sua natureza?

1. Receitas Correntes: São as receitas do dia a dia, arrecadadas para a manutenção da máquina pública (pagar salários, comprar material de expediente, etc). O macete clássico é TRIBUTA PAIS (Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços).

2. Receitas de Capital: São os ingressos derivados de atividades que visam formar ou adquirir um bem de capital (algo duradouro) ou decorrentes de operações de crédito. Exemplo: A prefeitura vende um carro velho da frota. O dinheiro dessa venda é Receita de Capital (Alienação de Bens). Atenção: O dinheiro da alienação de bens não pode ser usado para pagar despesas correntes, como salários! (Regra de Ouro, cobrada exaustivamente).

B) Os Estágios da Receita

O mnemônico de ouro aqui é PLAR:

1. Previsão: Ocorre na aprovação da LOA. O poder público estima quanto vai arrecadar.

2. Lançamento: É o ato de "cobrar". O Estado identifica quem deve, quanto deve e por quê. Ex: O boleto do IPTU chegando na casa do cidadão.

3. Arrecadação: O contribuinte vai ao banco e paga o boleto do IPTU. O dinheiro entra na rede bancária.

4. Recolhimento: O banco repassa o dinheiro arrecadado para a Conta Única do Tesouro. É só aqui que o processo orçamentário se encerra.

Pegadinha da IVIN: A banca vai dizer que a Receita ocorre no Lançamento sob a ótica orçamentária. Falso. Sob a ótica orçamentária (Lei 4.320/64), a receita é reconhecida na Arrecadação (regime de caixa). O Lançamento é o momento do reconhecimento sob a ótica patrimonial (regime de competência).

3. Despesas Públicas: Para Onde Vai o Dinheiro

Assim como a receita, a despesa possui classificações e estágios rígidos. Não se pode gastar um centavo público sem seguir a cartilha.

A) Classificação Econômica da Despesa

1. Despesas Correntes: O gasto do dia a dia. Inclui Despesas de Custeio (manutenção da máquina) e Transferências Correntes (repasses que não geram contraprestação direta).

2. Despesas de Capital: Gasto para formar patrimônio. Dividem-se em:

  • Investimentos: Planejamento e execução de obras, inclusive aquisição de imóveis para a obra, e aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
  • Inversões Financeiras: Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização (a prefeitura compra um prédio já pronto que pertencia a um particular), ou aquisição de títulos de crédito.
  • Transferências de Capital: Repasses para outros entes aplicarem em despesas de capital.

A casca de banana: A banca pergunta se comprar uma "máquina nova para pavimentação" é despesa corrente, pois vai ser usada no dia a dia. Falso! É aquisição de equipamento permanente, portanto, Despesa de Capital (Investimento).

B) Os Estágios da Despesa

Aqui a cobrança é cruel. O mnemônico é E L P (Empenho, Liquidação, Pagamento) ou FELP se incluirmos a Fixação prévia.

1. Fixação: Ocorre na LOA. O legislativo autoriza um limite máximo de gastos.

2. Empenho: É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Atenção: É no empenho que se subtrai o valor do saldo da dotação orçamentária. Se a prefeitura empenhou R$ 10.000,00, esse dinheiro já está "reservado".

3. Liquidação: O estágio MAIS COBRADO. É a verificação do direito adquirido pelo credor. Traduzindo: é quando a prefeitura confere se o produto foi entregue corretamente ou se o serviço foi prestado. Somente APÓS a liquidação é que o pagamento pode ser feito.

4. Pagamento: O dinheiro sai da conta da prefeitura e vai para a conta do fornecedor.

Pegadinha Absoluta da IVIN: "É possível fazer o pagamento antes da liquidação em casos de emergência". Falso, sempre falso. Na administração pública, não existe pagamento antecipado sem liquidação. O serviço deve ser atestado primeiro (salvo raras exceções teóricas que as bancas de prefeitura não abordam; para a regra geral, marque falso).

4. O Temido "Restos a Pagar"

Para fechar o combo da aprovação, saiba o que acontece na virada de ano (31 de dezembro).

Se a prefeitura empenhou uma despesa, mas o ano virou e ela não pagou, esse valor é inscrito em Restos a Pagar.

  • Restos a Pagar Processados: A despesa já foi Empenhada e Liquidada (o fornecedor entregou), mas faltou o Pagamento. É uma dívida real do município.
  • Restos a Pagar Não Processados: A despesa foi Empenhada, mas NÃO foi Liquidada (o fornecedor ainda não entregou). O governo reservou o dinheiro, mas o fato gerador ainda não aconteceu.

A IVIN tentará confundir os conceitos de Processados e Não Processados. O "Processado" já passou pelo processo de liquidação. Simples assim.

Conclusão e Prática

A CASP exige uma tradução do "contabilês" para o mundo real. Quando a banca falar de "Receita Patrimonial", pense no aluguel que a prefeitura recebe por um prédio público. Quando falar de "Alienação de Bens", pense no leilão dos carros velhos.

Tudo faz sentido quando você entende a engrenagem. Resolva as dezenas de questões de Contabilidade Pública disponíveis aqui na Plataforma Passa Cumaru, leia os comentários detalhados e aplique os mnemônicos deste artigo. O caminho para a aprovação está aberto!

Francisco Gomes

Francisco Gomes

Idealizador & Conselho Editorial

Idealizador da plataforma Passa Cumaru. Foco em estratégias para o concurso de Cumaru do Norte, desmistificação da banca IVIN e democratização de materiais para concurseiros locais.

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