Código de Ética do Servidor é conteúdo obrigatório na prova de Direito Administrativo do concurso de Cumaru do Norte, e a IVIN adora cobrar o Decreto nº 1.171/1994 com número de artigo trocado. Quem estuda por resumo decora "artigos" que não existem e perde a questão mais fácil da prova. Abaixo estão o que o decreto contém, os itens que caem e as pegadinhas que separam quem leu a lei.
O que o Decreto nº 1.171/1994 realmente é
Aprovado em 22 de junho de 1994 e publicado no Diário Oficial de 23 de junho de 1994, o Decreto nº 1.171 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A norma se fundamenta no art. 84, incisos IV e VI, e no art. 37 da Constituição, nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990 e nos arts. 10 a 12 da Lei nº 8.429/1992.
- Corpo: só três artigos. O art. 1º aprova o Código, o art. 2º dá prazo de sessenta dias para as Comissões de Ética, com três titulares, e o art. 3º entra em vigor na publicação.
A pegadinha do número do artigo
O Código está no ANEXO do decreto, e seus dispositivos são itens em algarismos romanos: o Capítulo I traz as Regras Deontológicas (itens I a XIII), os Deveres (item XIV, com alíneas) e as Vedações (item XV, alíneas "a" a "p"); o Capítulo II trata das Comissões de Ética (itens XVI a XXV).
Pegadinha clássica: enunciados citam o "art. 9º", o "art. 11" ou o "art. 131" do Código. Nenhum existe: o corpo vai do art. 1º ao art. 3º e o anexo usa itens romanos.
As Regras Deontológicas que caem em prova
Os itens I a XIII trazem os valores que norteiam a conduta:
- Item I: dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência moral norteiam o servidor, dentro ou fora do cargo.
- Item II: o servidor escolhe não só entre legal e ilegal, mas principalmente entre honesto e desonesto (art. 37, caput e §4º, da Constituição).
- Item III: a moralidade vai além de bem e mal: o fim é sempre o bem comum.
- Item VIII: toda pessoa tem direito à verdade, que o servidor não pode omitir nem falsear.
- Item IX: tratar mal quem paga tributos causa dano moral.
Deveres e vedações: o que a banca troca de letra
Do item XIV: desempenhar as atribuições a tempo ("a"), respeitar a hierarquia sem temor de representar ("h"), resistir a pressões e denunciá-las ("i") e comunicar ato contrário ao interesse público ("m").
Do item XV: usar o cargo para obter favorecimento ("a"), receber vantagem ("g"), desviar servidor para interesse particular ("j"), retirar bem sem autorização ("l"), usar informações privilegiadas em benefício próprio ("m") e apresentar-se embriagado habitualmente ("n").
Comissão de Ética e a pena aplicável
O item XVI manda criar a Comissão em todos os órgãos da Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, para orientar, aconselhar e conhecer de imputação passível de censura. O item XXII define a pena: censura, em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso. O item XXIV considera servidor quem presta serviços permanentes, temporários ou excepcionais, ainda que sem retribuição.
Os itens XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV foram revogados pelo Decreto nº 6.029/2007: citá-los como vigentes é pegadinha proposital.
Questão no estilo IVIN
"Sobre o Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, assinale a alternativa correta:"
a) O Código está estruturado em artigos do 1º ao 131, e o art. 9º define as vedações.
b) A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura, em parecer de todos os integrantes.
c) O item XIV proíbe o servidor de resistir a pressões de superiores hierárquicos.
d) Somente servidores efetivos, com retribuição financeira, são alcançados pela apuração ética.
A resposta correta é a letra (b), do item XXII. A "a" inventa numeração inexistente; a "c" inverte o item XIV, alínea "i"; a "d" esquece o item XXIV, que inclui serviços temporários.
Perguntas Frequentes
O Decreto nº 1.171 tem 131 artigos?
Não. O corpo tem três artigos; o Código está no anexo, com itens romanos do I ao XXV.
Qual a pena que a Comissão de Ética aplica?
A de censura (item XXII), em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.
Servidor contratado temporário responde pelo Código?
Sim. O item XXIV inclui serviços permanentes, temporários ou excepcionais, ainda que sem retribuição financeira.
O decreto se aplica ao município?
Trata da Administração Federal; os municípios têm regras próprias, mas a estrutura do Código é o que a banca cobra.
Para dominar o tema no concurso de Cumaru do Norte, leia o anexo pelo índice de itens romanos, em vez de procurar por número de artigo. O mesmo cuidado com literalidade vale para o estatuto do servidor e suas pegadinhas e para a improbidade administrativa.
Ética cai em estrutura da norma, deveres e vedações e pena aplicável: três artigos no corpo, anexo romano e censura como resposta certa.